A partir de amanhã tem de usar máscara

Foi publicado o decreto-lei que prevê o uso obrigatório de máscara nos espaços e vias públicas. O diploma entra em vigor amanhã, quarta-feira, dia 28 de outubro. Assim, a partir de amanhã, e durante os próximos 70 dias, os cidadãos serão obrigados a utilizar máscara. O objetivo é evitar a propagação da Covid-19. A obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro.

A lei determina:

O uso de máscara:

É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, em todo o território nacional.

A obrigatoriedade é dispensada:

  1. Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
  2. Mediante declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  3. Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  4. Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

A lei define que vão ser realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.

O incumprimento da obrigação estabelecida constitui contraordenação, com multas de 100 a 500 euros, e a lei vigora pelo período de 70 dias e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

 

Link Diploma

https://drive.google.com/file/d/1nfK_hJHj6VtOrCLF4H_RZbfa7avbat7H/view?usp=sharing

 

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