Atribuição de Suplemento de Penosidade e Insalubridade

Está em vigor o Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro, que procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.

A Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021 reconheceu que na Administração Pública existem determinados grupos de trabalhadores que, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou fatores ambientais, ou por razões resultantes de fatores externos, exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado.

Com efeito, a Lei do Orçamento do Estado prevê a atribuição de um suplemento de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções de que resulte comprovada e elevada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde do trabalhador.

 

Âmbito de Aplicação

O suplemento de penosidade e insalubridade aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, nas seguintes áreas:

  1. Recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes;
  2. Higiene urbana;
  3. Saneamento;
  4. Procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas;
  5. Limpeza de canis e recolha de cadáveres animais;
  6. Asfaltamento de rodovias.

 

Caraterização dos Postos de Trabalho

– O dirigente máximo de cada órgão ou serviço, no exercício das suas competências inerentes à qualidade de empregador público, e tendo em conta a respetiva sustentabilidade financeira, identifica anualmente, e justifica, no mapa de pessoal, os postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.

– Desta identificação deve constar, expressamente, a qualificação do nível de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto.

– Nas autarquias locais a competência para definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, pertence ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, do presidente da junta de freguesia ou do dirigente ou órgão máximo do serviço, quando aplicável.

– A deliberação suprarreferida produz efeitos, anualmente, a 1 de janeiro do ano a que reporta.

– Esta proposta é precedida da audição dos representantes dos trabalhadores e de parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.

 

Valor e Critérios de Atribuição

O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto.

O valor diário do subsídio é abonado nos seguintes termos:

  1. Nível baixo de insalubridade ou penosidade: € 3,36;
  2. Nível médio de insalubridade ou penosidade: € 4,09;
  3. Nível alto de insalubridade ou penosidade: € 4,99 ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior.

A remuneração base diária corresponde a 1/30 da remuneração base mensal em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

O suplemento não é cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

 

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