Beatas? A partir de hoje dá multa!

Publicada a 03 de setembro de 2019, a Lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.

Lei 88/2019, de 3 de setembro

 

Entrou hoje em vigor a lei que aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

O período da adaptação à lei das beatas, publicada no ano passado, acaba amanhã, mas a Lei refere que a aplicação das coimas entra em vigor um ano após a publicação da legislação, que é hoje. Significa que as multas já podem ser aplicadas.

Neste sentido:
1 – Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.
2 – Os estabelecimentos referidos no número anterior devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de cinco metros.
3 – É da responsabilidade das empresas que gerem os transportes públicos a colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar.
4 – É da responsabilidade das autarquias ou das empresas concessionárias das paragens de transportes públicos a colocação de cinzeiros nessas paragens, de acordo com as respetivas competências.
5 – Aos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local, aplica-se o disposto no presente artigo no que diz respeito à colocação de cinzeiros, limpeza e deposição de resíduos.

Nota:
1 – Os produtores e importadores de produtos de tabaco são parte ativa na prevenção e no combate à poluição produzida por filtros de produtos do tabaco que incorporam partículas plásticas e nocivas ao ambiente.
2 – As empresas produtoras de tabaco devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Multas:
1 – As multas podem ser aplicadas de 25 a 1500 euros, conforme as situações.

||| Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei 88/2019, de 3 de setembro

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