Seminário – A Importância da Segurança Alimentar e os seus Desafios

Dia Mundial da Segurança Alimentar

7 . junho . 2023

No Dia Mundial da Segurança Alimentar, que se celebra a 7 de junho, a Controlsafe realiza o Seminário: A Importância da Segurança Alimentar e os seus Desafios.

Desde a produção dos alimentos, ao armazenamento e consumo, todos os processos para a Segurança Alimentar são a base da nossa saúde e bem-estar. Com esta iniciativa queremos dar a conhecer os processos das empresas no âmbito da Segurança Alimentar, alertar para o perigo que alguns alimentos podem apresentar para o consumidor e abrir caminhos futuros de investigação nesta área.

O evento conta com um público ligado às indústrias da área alimentar, dos serviços, restaurantes, estudantes universitários, e outros que possam ter interesse nestes temas.

A participação no Seminário é gratuita, com lugares limitados, mas a inscrição é obrigatória. 

Inscreva-se AQUI ou através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddsCjt1_oqVD_r4nHc66awzjKkscKPw4yFJ2Ai6T-hLPDFKw/viewform?usp=sharing

Programa

09h00 | Receção aos participantes

09h30 | Boas-vindas – Doutor Augusto Lima, Vereador de Economia e Empreendedorismo, Educação e Ciência, Relações Internacionais, Desenvolvimento Integrado, Manutenção e Equipamentos Públicos no Município de Vila Nova de Famalicão

09h45 | Intervenção do Professor Doutor António Vicente, Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho

10h15 | Intervenção do Doutor Miguel Penafort Sousa, Médico Veterinário na Campicarn, S. A.

10h45 | Coffe break

11h15 | Intervenção da Engenheira Ângela Silva, Coordenadora do Abastecimento de Água em Alta da AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E. M.

11h45 | Intervenção da Engenheira Dalila Silva, Gestora de Qualidade e Segurança Alimentar na Soguima, S. A.

12h15 | Intervenção da Engenheira Maria Lemos, Responsável de Qualidade na Fermentum – Engenharia das Fermentações, S. A.

12h45 | Almoço volante – Aesacademy

14h00 | Intervenção da Doutora Olga Magalhães, Diretora da Qualidade na Biogerm, S. A.

14h30 | Intervenção da Doutora Helena Horster, Coordenação do Plano de Aprovação de Estabelecimentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte (DGAV)

15h00 | Intervenção do Engenheiro César Oliveira, Técnico Superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

15h30 | Debate com a Moderação da Engenheira Sara Silva, Diretora Ibérica de Desenvolvimento na Baker & Baker Portugal, S. A.

16h30 | Encerramento – Engenheiro António Rodrigues, Administrador na Controlsafe, Lda.

Organização: Controlsafe

Apoio: Aesacademy | OMG it´s real! | Clínica Integrativa UNO

Local:

Controlsafe

Travessa Domingos Monteiro, 102

4770-508 Ruivães | Vila Nova de Famalicão

Coordenadas:

41º 24′ 04.37″ N

8º 26′ 40.53″ O

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Cumpra a Lei Formativa a Valores de Exceção

Preços competitivos, oferta formativa diversificada e certificada. Evite indemnizações.

Sabia?

Se não der formação aos seus colaboradores eles têm direito ao valor das 40h obrigatórias por Lei.

Planos de formação de 40h

Escolha as formações

Realize-as durante todo ano

Dê cumprimento às 40h anuais de formação obrigatória

Formações

Primeiros Socorros

Combate a Incêndios

Segurança e Saúde no Trabalho

Ergonomia no Posto de Trabalho

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Condução Manual e Mecânica de Cargas

Evacuação de Emergência

Higiene e Segurança Alimentar

PRL – Prevenção de Riscos Laborais

Condução Segura de Empilhadores

Condução Segura de Plataformas Elevatórias

Em Portugal, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores e está regulada pelo Código do Trabalho. A empresa é obrigada a garantir formação contínua aos seus trabalhadores e estes são obrigados a frequentá-la.

As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador podem ser transformadas em crédito de horas para formação conferindo ao trabalhador direito a retribuição correspondente.

PEÇA-NOS UM ORÇAMENTO!

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

Contacte-nos…

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Campanha Luralite 2000

Insetocaçador – 89,00€ (Campanha até 15 de maio de 2023)

O Luralite 2000 é ideal para frente de casas, incluindo bares, cafés e restaurantes:

– Tela colante e lâmpada de simples substituição;

– Lâmpadas de UV de alta eficácia;

– Projetado para uso com telas colantes, com estabilizador UV;

– Construção robusta em metal pintado de branco;

– Assegura a conformidade com a legislação de higiene alimentar;

– Para ser instalado em parede;

– Lâmpada de 18W;

– Cobertura de 25 m2;

– Dimensões (mm): 465 x 170 x 200;

– Peso: 2 kg.

O equipamento é comercializado com tela e respetiva lâmpada, pronto a ser instalado.

As telas para manutenção do equipamento podem ser adquiridas separadamente em embalagens com 6 unidades; as lâmpadas para manutenção de 18W também podem ser adquiridas separadamente à unidade.

Para mais informações ou outras referências de insetocaçadores, contacte-nos

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Estão aí as formigas!

Como inseto social, as formigas podem ser uma praga difícil de controlar quando estabelecem uma colónia. Quando encontram comida e água, o abrigo é o passo seguinte, pois encontraram as condições ideais para se instalarem. E nos próximos meses, as atividades deste inseto são intensas…

Para as formigas, os próximos meses são de intenso trabalho: altura de armazenar alimentos e água na colónia. Também constroem novas colónias e as casas são espaços perfeitos, pois são quentes e protegidas e o acesso a alimentos geralmente é facilitado.

O que fazer para evitar uma infestação de formigas?

É fundamental definir um programa de controlo e, depois, manter as casas limpas, sem lixos, verificar se não existem pequenas fugas de água impercetíveis e tapar pequenos buracos ou fissuras que possam ser espaços de novas colónias.

Para o controlo formigas e outros insetos contacte-nos. Controlsafe.

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Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho – 28 de abril

Ambiente de trabalho seguro e saudável – princípio e direito fundamental no trabalho

Este ano, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado a 28 de abril, tem como tema «um ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio e direito fundamental no trabalho».

E como criar um ambiente de trabalho seguro e saudável?

Empresas que desejam reter e motivar os colaboradores, criam estratégias para o bem-estar no local de trabalho:

  1. Estudam, percebem e refletem sobre a empresa, a organização e os seus recursos humanos;
  2. Promovem a colaboração entre setores ou departamentos e criam uma estrutura sólida e eficaz;
  3. Há um respeito criterioso pelas cargas horárias;
  4. Reconhecem o trabalho que é desenvolvido;
  5. Promovem a saúde física e mental através de múltiplas plataformas e ideias;
  6. Facilitam e incentivam o equilíbrio entre a vida pessoas e profissional;
  7. A comunicação é eficiente, clara, cuidada e distinta;
  8. Cria-se um programa de qualidade de vida onde os aspetos do trabalho, humanos, pessoais e remuneratórios são integrados num todo;
  9. Existe o reconhecimento profissional objetivo e baseado no valor;
  10. Quem lidera reflete e conhece os melhores passos para a empresa, sempre dados em conjunto e assimilados num todo…

Claro… há muitas mais estratégias para criar um Ambiente de trabalho seguro e saudável, mas se os passos anteriores forem dados, os princípios de direito fundamental no trabalho estão assegurados.

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

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Notas Fundamentais… 2

– DGS lança campanha sobre direitos das mulheres trans

Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres 

Publicações de Referência

DGS lança campanha sobre direitos das mulheres trans

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, lança uma campanha dando visibilidade aos direitos das mulheres trans.

As mulheres trans são muitas vezes limitadas no seu direito à livre identidade e expressão de género, com graves repercussões na sua saúde física e mental, sendo frequentemente alvo de diversas formas de violência, incluindo o estigma e a discriminação.

Para mais informações, consulte o portal da DGS: https://www.dgs.pt/em-destaque/dgs-assinala-dia-internacional-da-mulher-com-campanha-sobre-direitos-das-mulheres-trans.aspx.

Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres 

A Autoridade para as Condições do Trabalho notificou cerca de 1500 entidades empregadoras que apresentaram disparidades no Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.

Cabe agora às entidades empregadoras demonstrar que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias.

Consulte mais informações em: https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Paginas/default.aspx.

Publicações de Referência

Guia “A Promoção da Igualdade – Avaliação dos postos de trabalho sem enviesamento de género”

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/Guia_Igualdade_Salarial_OIT.pdf

Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres – Como interpretar?

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/Como%20Interpretar_BdD%20(00B).pdf

Instrumentos de apoio à ação inspetiva no combate à discriminação de género no trabalho

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/Instrumentos_apoio_a%C3%A7ao_inspetiva_combate_discrimina%C3%A7ao.pdf

Inspeção do Trabalho e Igualdade de Género

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/trabalho_e_genero.pdf

Manual sobre a legislação europeia antidiscriminação

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/nao_discrimina%C3%A7ao_POR.pdf

Guia informativo para a prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/guia_informativo_combate_ass%C3%A9dio.pdf

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Comunicação Química dos Ratos

Sabe-se que a urina dos ratos tem vários resíduos orgânicos e que as proteínas são as maiores portadoras de feromonas capazes de estabelecer importantes comunicações químicas entre os ratos, embora possuam outras vias.

Território, reconhecimento individual ou de grupo e sexual são as principais tipologias de mensagem que podem comunicar através da urina.

Mas, atenção, a urina dos ratos deixa um odor semelhante ao amoníaco, cheiro pouco aprazível ao olfato humano. Também na urina do rato podem estar os microrganismos causadores de doenças, como a leptospirose. E odores mais fortes a podre, podem esconder ratos em decomposição.

Para o controlo de ratos e ratazanas contacte-nos. Controlsafe.

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

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Proteção dos denunciantes – Lei define o que é e o que pode ser exposto

A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021 , de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…

A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:

  1. Uma infração cometida;
  2. Uma infração que esteja a ser cometida;
  3. Outras infrações que sejam possíveis de prever;
  4. A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.

O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?

Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.

Quem é Denunciante?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.

Multas para quem não cumprir a lei…

O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:

  1. Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
  2. No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.

A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.

Mas:

  1. Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
  2. A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.

Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.

A denúncia de uma infração pode ser feita através:

  1. Canais de denúncia interna;
  2. Canais de denúncia externa;
  3. Divulgadas publicamente.

Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.

Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.

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Entrega do Relatório Único decorre até 15 de abril

Envie a informação até dia 15 de março

De acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro, a entrega do Relatório Único decorre de 16 de março a 15 de abril. A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.

Faça-o hoje!

Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até dia 15 de março para o e-mail [email protected].

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Licenciamento Industrial

Informe-se:

»» Para as atividades industriais é um processo obrigatório;

»» Sujeita-se a coimas se não o tiver;

»» Para aprovação de candidaturas aos incentivos PT 2020 e PT2030 é um requisito obrigatório.

A Controlsafe apoia qualquer pedido ou assunto relacionado com o Licenciamento Industrial com uma equipa técnica especializada e multidisciplinar. Fale AGORA connosco .

O processo de Licenciamento Industrial, também chamado Sistema de Indústria Responsável – SIR, tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.

Um sistema industrial tem o dever de, por exemplo:

»» Adotar as melhores técnicas disponíveis;

»» Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, tendo atenção especial à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

»» Adotar medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;

»» Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho;

»» Adotar sistema de gestão de segurança alimentar se aplicável;

»» …

Cumpre ao industrial, desde a fase de projeto às fases de exploração e desativação, assegurar

a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial

em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, Segurança e

Saúde no Trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança

alimentar.

Consulte AQUI os CAES sujeitos a Licenciamento Industrial.

https://drive.google.com/file/d/11jEXyBQ92SUSQ9Qvd9GpQM_3MLLeuv8j/view?usp=share_link

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio; Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho; Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro; Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro; Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n. º702/80, de 22 de setembro; Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e respetivas atualizações; Despacho n.º 11187/2014, de 11 de agosto (DR, 2.ª Série, n. º170, de 04-09-2014).

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Notas Fundamentais… 1

  • Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho;
  • Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”;
  • Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?;
  • ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas.

Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho

O Dia Mundial contra o Cancro, recentemente celebrado, convida-nos a estar cientes e a tomar medidas em prol de um mundo menos afetado pelo cancro. A primeira causa de mortes relacionadas com o trabalho na EU é o cancro e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, EU-OSHA, está empenhada em aderir à luta contra o cancro.

Neste sentido, o trabalho de campo do inquérito sobre a exposição dos trabalhadores da EU-OSHA para identificar fatores de risco de cancro no trabalho está a ser finalizado este mês e os primeiros resultados deverão ser anunciados no final do ano. O inquérito procura fornecer informações para melhorar a proteção contra substâncias perigosas e poderá contribuir para a atualização da legislação da UE.

Saiba mais:

Ficha informativa da EU-OSHA sobre agentes cancerígenos no trabalho

Fichas informativas multilingues sobre substâncias e processos cancerígenos

Roteiro sobre Agentes Cancerígenos

Veja o recente filme Napo «Os assassinos silenciosos» para aumentar a sensibilização sobre os riscos de agentes cancerígenos gerados por processos e como evitá-los

Conheça o Dia Mundial contra o Cancro e as atividades da campanha para colmatar as lacunas em matéria de cuidados oncológicos.

Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil” 

Já se encontra disponível para consulta o relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”, em português.

Elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a UNICEF, este relatório contou com o apoio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Este relatório serve de fundamento ao debate na 5.ª Conferência Mundial sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, que teve lugar na África do Sul, em maio de 2022. Segundo a OIT, pretende também “estimular a adoção de ações urgentes por parte dos governos para construir sistemas de proteção social abrangentes e sensíveis às crianças”.

Neste documento são apresentados os impactos diretos e indiretos dos vários instrumentos de proteção social, desde a proteção da maternidade à proteção na velhice com recomendações para a tomada de decisão política.

Uma das principais conclusões do relatório salienta que “investir mais na proteção social universal ajudará milhões de crianças a realizarem o seu direito a serem crianças – e para atingir o seu pleno potencial, livres do flagelo do trabalho infantil”.

Consulte aqui o relatório.

Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?

A implementação de sistemas de monitorização digital para a segurança e saúde no trabalho (SST), como aplicações, câmaras e dispositivos usáveis, pode tornar os locais de trabalho mais seguros. Quer o objetivo seja proativo (prevenção) ou reativo (mitigação), o seu sucesso depende muitas vezes da exatidão da informação que recolhem e analisam. É igualmente importante dotar os empregadores e os trabalhadores das informações de que necessitam para ponderar as vantagens e desvantagens e facilitar uma boa aplicação.

Dois novos relatórios exploram os desafios e as oportunidades dos sistemas de monitorização digital inteligentes para a SST. Um relatório aborda os tipos, finalidades e utilizações dos sistemas digitais de monitorização. O segundo apresenta exemplos de melhores práticas para integrar com sucesso novos sistemas de monitorização no local de trabalho.

Aceda aos relatórios e às sínteses:

Sistemas de monitorização digital inteligentes para a saúde e segurança no trabalho: utilizações e desafios

Sistemas de monitorização digital inteligentes para a saúde e segurança no trabalho: recursos no local de trabalho para a conceção, execução e utilização

https://osha.europa.eu/pt/publications/smart-digital-monitoring-systems-occupational-safety-and-health-workplace-resources-design-implementation-and-use

Descubra mais na secção Digitalização do trabalho

https://osha.europa.eu/pt/themes/digitalisation-work

ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas

A Autoridade para as Condições do Trabalho lançou o guia “Trabalhar em Portugal”, dirigido aos trabalhadores estrangeiros em território nacional.

Disponível em sete idiomas (português, inglês, bengali, hindi, nepalês, mandarim e ucraniano), o guia digital tem como objetivo dar a conhecer os direitos e deveres do trabalhador estrangeiro em Portugal.

Igualdade e não discriminação, contrato de trabalho, pagamento do salário e outras retribuições, horário de trabalho, tempo de descanso, faltas, formação, parentalidade, Segurança e Saúde no Trabalho, seguro de acidentes de trabalho e inscrição na Segurança Social são os principais temas abordados neste guia.

Veja o guia e outros temas aqui:

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Folhetos/relacoestrabalho/Paginas/default.aspx

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Lei Obriga a 40h de Formação Anual

A Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro.

A Lei define o número mínimo de formação contínua para as 40h anuais, como também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.

Desenvolva o plano de formação anual:
– Escolha as ações;
– Realize durante todo ano;
– Dê cumprimento às 40h anuais que a Lei define.

A formação profissional assenta:
– No dever do empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação;
– Na obrigação do trabalhador participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.

A formação profissional tem como objetivos:
– Proporcionar qualificação inicial a jovens que ingressem no mercado de trabalho, sem qualificação;
– Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
– Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
– Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador: melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade na empresa;
– Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.

Sabia?
– Caso as horas de formação a que o trabalhador tem direito não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos, posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas, em igual número, para formação por iniciativa do trabalhador?
– Este crédito de horas de formação refere-se ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo efetivo de trabalho.
– Em caso de cessão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para a formação.

Espreite o nosso Catálogo
https://drive.google.com/file/d/1atiXZDeoS-pJxKsdahqavzdGJ97ZcUWs/view?usp=share_link

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.

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