Estado de Emergência – 19 de abril de 2021 – DESCONFINAMENTO

Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:


Avaliação da Qualidade do Ar Interior e de Vibrações no Corpo Humano

Sabe qual é a qualidade do ar no interior da sua empresa? Não se esqueça que o ar interior deve ser avaliado periodicamente para garantir a saúde dos trabalhadores.

E vibrações mecânicas?

 

Avaliação da Qualidade do Ar Interior

A prevenção inerente à qualidade do ar interior identifica e monitoriza os principais poluentes / parâmetros a analisar, tais como, partículas em suspensão, compostos orgânicos voláteis (COV´s), monóxido de carbono, dióxido de carbono, formaldeído e microrganismos: bactérias e fungos, legionella e radão. Esta avaliação é feita de forma a ajudar a analisar a qualidade do ar da sua empresa.

Esta avaliação é fundamental de modo a garantir a saúde dos trabalhadores. Os locais de trabalho a que os trabalhadores se encontram expostos têm de se encontrar salubres de forma a garantir a sua saúde, desempenho e diminuição do absentismo e não podem conter contaminantes em concentrações elevados, de modo a prejudicar a saúde dos trabalhadores. O ar interior deve ser avaliado periodicamente de modo a garantir estas condições.

Avaliação de Vibrações no Corpo Humano

Em determinadas atividades laborais os trabalhadores estão frequentemente expostos a vibrações. Para a avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas a legislação aplicável é o DL n.º 46/2006. Esta avaliação é realizada através de laboratório acreditado pelo IPAC.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


Páscoa Feliz e em Segurança!

Páscoa Feliz e em Segurança!

 

Desejamos uma Páscoa Feliz e em Segurança.

 

Controlsafe

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Avaliação de Iluminância e da Atmosfera de Trabalho

O seu posto de trabalho tem luz suficiente para as tarefas que realiza?

E o ar que respira em ambiente laboral não afeta a sua saúde?

Quer ter respostas, não quer?

 

Avaliação de Iluminância

A avaliação da iluminância consiste em monitorizar os níveis de iluminância existentes nos postos de trabalho, de forma a avaliar as condições de iluminação existentes em função do grau de exigência visual das tarefas associadas.

Avaliação da Atmosfera de Trabalho: Poeiras Respiráveis e Totais, COV’S, Metais e Outros Agentes

A via respiratória é o principal modo de entrada de ar contaminado no organismo em ambiente laboral, sendo que esta exposição pode, a curto ou longo prazo, resultar em diversos efeitos na saúde, dependendo do tipo de substância e do nível de exposição.

Esta avaliação, através da monitorização dos agentes químicos presentes no ar laboral e a comparação das suas concentrações com os valores limites de exposição, permite uma apreciação fidedigna e correta sobre este risco e ajuda na implementação de medidas preventivas.

Nota – Esta avaliação é sustentada pela DL 24/2012, de 6 de fevereiro, Lei 1/2021 de 6 de janeiro e NP 1796.

 

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Controlsafe | Estudos

Dispomos de Equipa Especializada para colaborar com indústrias, comércios e serviços na avaliação e monitorização dos riscos físicos, químicos e biológicos.

Na Controlsafe monitorizamos os locais e postos de trabalho, através de estudos técnicos ocupacionais realizados por Técnicos de Segurança no Trabalho experientes, que nos permitem determinar os níveis de exposição da sua empresa a determinados fatores de risco físicos, químicos e biológicos. A avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos além de ser obrigatório legalmente, reflete-se nos níveis de produtividade e absentismo da sua empresa.


Desconfinar… e Controlar a Pandemia – O Plano

Em resumo: dever de recolhimento domiciliário mantém-se até à Páscoa; creches e escolas do 1.º ciclo abrem a 15 de março, 2.º e 3.º ciclos dia 5 de abril, ensino secundário e superior a 19 de abril; deslocações entre concelhos estão proibidas nos fins-de-semana até à Páscoa; lojas, centros comerciais e restaurantes abrem a partir de 19 de abril.


Entrega do Relatório Único decorre até 15 de abril

A entrega do relatório único decorre de 16 de março a 15 de abril. É obrigatório e a Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento. Faça-o já!

 

A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje!

A entrega do relatório único decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro:

  1. É obrigatório;
  2. A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento;
  3. Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail [email protected].

 

Não se esqueça. Faça-o já!

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe.

 

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Já realizou a avaliação de Ambiente Térmico na sua empresa ou organização?

A Controlsafe dispõe de equipamento recente devidamente adequado e calibrado para realizar a avaliação de ambiente térmico na sua empresa, permitindo avaliar este risco de forma adequada e ajudando na melhoria das condições de trabalho e consequente melhoria da produção e da qualidade do produto, de modo a reduzir as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo e de diminuição de rendimento do trabalho.


A Controlsafe está sempre presente

Neste novo tempo de confinamento, que esperamos que seja breve, a Controlsafe estará sempre presente. Para além dos serviços que conhece: Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho, Segurança Alimentar, Controlo de Pragas, Formação, e com a experiência adquirida, dispomos nesta fase de outros serviços especializados que respondem às necessidades diárias de empresas e instituições:


Confinamento

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro (sexta-feira).

 

Recolhimento Domiciliário

Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas.

 

Trabalho

Teletrabalho obrigatório.

 

Creches, Escolas e Universidades

Abertas, em regime presencial.

 

Serviços Públicos

Mediante marcação prévia.

 

Consultórios, Dentistas e Farmácias

Abertos.

 

Cerimónias Religiosas

Permitidas de acordo com as normas da DGS.

 

Comércio

Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.

 

Mercearias e Supermercados

Abertos; Lotação limitada a 5 pessoas por 100m2.

 

Restaurantes, Bares e Cafés

Só regime de take-away ou entrega ao domicílio.

 

Estabelecimentos Culturais

Encerrados

 

Desporto

Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados; Exercício individual ao ar livre permitido; Seleções nacionais e 1ª divisão sénior sem público.

 

Tribunais

Abertos.

 

Regras Gerais

Ficar em casa; limitar contactos ao agregado familiar; Reduzir as deslocações ao essencial; Usar máscara; Manter distanciamento; Lavar as mãos; Cumprir etiqueta respiratória.

 

Mais: Estas medidas serão revistas de 15 em 15 dias; Coimas agravadas por não cumprimento de teletrabalho; coimas duplicam por não uso de máscara na via pública; a não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação; apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado; princípio da continuidade territorial assegurado: voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições.

Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de janeiro; É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.

 

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/

 

Apoios à Economia – 1º Semestre de 2021

https://covid19estamoson.gov.pt/apoios-a-economia-1o-semestre-de-2021/

 

ControlSafe

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Renovação do Estado de Emergência – 8 janeiro 2021

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.