Sabe quantos trabalhadores já morreram este ano em acidentes de trabalho?

Até 16 de agosto, dos 193 acidentes de trabalho graves, 62 foram mortais.

 

A Segurança e Saúde no Trabalho, apesar de ser uma obrigação legal, é imprescindível para as empresas. Das 62 mortes, 30 aconteceram na construção, seguindo-se a agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca com oito mortes e sete nas indústrias transformadoras.

Os dados apontam que muitas mortes podiam ser evitadas se houvesse um cuidado preciso das empresas e trabalhadores e se fossem cumpridos todos os requisitos legais.

Esmagamentos por diferentes situações, colisões com materiais ou máquinas, entalações, quedas em altura, soterramentos, eletrocussões, queimaduras, intoxicações podem ser evitadas se:

  1. Existir a identificação rigorosa dos riscos existentes;
  2. Serem os riscos existentes do conhecimento de todas as pessoas da empresa e a necessidade de saberem como se evitam esses riscos;
  3. Utilização de equipamentos adequados para a proteção da totalidade de corpo (óculos, capacete, máscaras, viseiras, luvas, dispositivos anti queda…);
  4. Adaptar o trabalho a métodos atuais de proteção;
  5. Saber que a prevenção é prioritária e funciona de forma integrada: métodos de trabalho, equipamentos, condições do trabalho, influência de fatores materiais e ambientais no trabalho;
  6. Existirem medidas rigorosas e adequadas de proteção individual e coletiva;
  7. Existir conhecimento real dos perigos do trabalho a ser desenvolvido;
  8. Existir métodos concretos de organização do trabalho;
  9. Existir formação adequada, que a Lei já obriga, mais a formação necessária para cada posto de trabalho de risco;
  10. Ser cada trabalhador parte integrante da prevenção, das necessidades e da formação.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

 

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