20 Anos Controlsafe

Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 20 anos; 20 Anos que podemos colocar em 20 pontos:

  1. Saúde no Trabalho;
  2. Clínicas e Unidade Móveis de saúde autorizadas pela DGS;
  3. Clínica Integrativa UNO;
  4. Segurança no Trabalho;
  5. Laboratório de Estudos e Ensaios;
  6. Estudos de Ergonomia;
  7. MAPS – Medidas de Autoproteção;
  8. Controlsafe – entidade acreditada para comercializar e a instalar sinalização de segurança pela Autoridade Nacional de Proteção Civil – Segurança Contra Incêndios em Edifícios – N.º de registo RE-2387/2016/ANPC;
  9. Segurança Alimentar;
  10. Controlo de Pragas;
  11. Loja online: http://www.controlsafe.pt/loja/pt/;
  12. Área de cliente inovadora: https://icontrolsafe.pt;
  13. Cartão Cliente e Parcerias – Seja nosso Parceiro;
  14. Equipa jovem, enérgica, motivada e responsável;
  15. Um espaço que o recebe com distinção;
  16. Formação;
  17. Seminários; Congressos; Informação;
  18. Em transformação constante: Responsabilidade Social e Ambiental;
  19. Serviços parceiros para responder aos desafios atuais das empresas;
  20. Olhar posto na Inovação e no Futuro…

O nosso aniversário marca este percurso constante na aposta na experiência e inovação para providenciar, apoiar e dedicar ao cliente, através de quadros especializados, serviços que elevem os seus padrões de qualidade e nos façam superar todos os dias.

Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, mais inovador e seguro.

Parabéns! Também os merece…

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Formiga-de-fogo vermelha pode expandir-se na Europa

Formigas-de-fogo invasoras estabeleceram-se pela primeira vez na Europa e é provável que se espalhem à medida que o clima aquece. São das piores e mais dispendiosas espécies exóticas invasoras do mundo, podem ser perigosas para a saúde humana e, em Itália, na Sicília, começaram a nidificar.

A revista científica Current Biology publicou um estudo onde refere que a formiga-de-fogo vermelha formou uma população adulta na Sicília, em Itália. O estudo revela que, com a ajuda do aquecimento global, as formigas podem espalhar-se por todo o continente europeu. O clima em metade das zonas urbanas da Europa já é adequado para esta espécie. Esta situação poderá ter um impacto devastador e dispendioso na biodiversidade, nas culturas e na saúde humana.

Porque é que as formigas-de-fogo vermelhas são perigosas?

Como recoletoras agressivas de forragens, as formigas-de-fogo vermelhas tornam-se geralmente a espécie dominante quando são introduzidas num novo território; ao dominarem podem devastar as populações de formigas autóctones e destruir as plantas nativas. Têm também um ferrão venenoso que pode matar ou ferir rãs, lagartos e pequenos mamíferos, bem como aves e peixes.

As formigas podem também atacar pessoas, tornando as zonas públicas, como os parques, pouco seguras para crianças. Podem também causar uma reação alérgica potencialmente fatal numa pequena percentagem de indivíduos que reagem ao seu veneno.

Para além de causarem estragos nos ecossistemas locais e na biodiversidade, as formigas-de-fogo podem danificar as culturas e infestar o equipamento elétrico. São a quinta espécie invasora mais dispendiosa do mundo.

De onde vêm as formigas-de-fogo vermelhas?

São originárias da América do Sul. Em menos de um século, espalharam-se através do comércio humano por grande parte dos Estados Unidos, México, Caraíbas, China, Taiwan e Austrália. Viajam frequentemente em solo infestado, feno, cobertura vegetal e materiais de jardinagem e construção.

As formigas-de-fogo já tinham sido documentadas em produtos em Espanha, na Finlândia e nos Países Baixos, mas não em estado selvagem como na Sicília, onde foram encontrados 88 ninhos.

Vão as formigas-de-fogo espalhar-se pela Europa?

A análise genética das formigas encontradas na Sicília sugere que podem ter sido originárias do sul dos EUA, da China continental ou de Taiwan. Não é claro como ou quando a espécie foi introduzida na área, mas pode ter sido através do porto de carga de Augusta, nas proximidades.

Os investigadores descobriram que as formigas poderiam estabelecer-se em 7% da Europa e do Mediterrâneo nas atuais condições ambientais. As zonas agrícolas são as de maior risco, enquanto metade das zonas urbanas estudadas apresentam condições adequadas. As projeções futuras mostram que é provável que o ambiente na Europa se torne mais adequado para as formigas à medida que o clima aquece.

Os investigadores aconselham a deteção precoce e a tomada de medidas para gerir esta nova ameaça. A comunicação de picadas e ninhos por parte dos cidadãos pode ajudar a seguir o rasto da propagação das formigas.

Nota – Estes tópicos são meramente.

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Como lidar com percevejos

Para controlo de qualquer praga é obrigatório saber efetivamente qual é a praga a tratar. Se confundir insetos as medidas adotadas podem não resolver o problema. E, nos percevejos, temos de distinguir entre o percevejo das camas e o percevejo asiático.

O percevejo asiático

Este percevejo tem sido notícia em vários países e, em Portugal, começa a ser. Tem provocado estragos geralmente em pomares, mas o percevejo asiático não é perigoso para pessoas e animais, como esclarece a DGAV: não morde, não pica ou suga sangue, nem transmite doenças, embora cheire muito mal.

O percevejo da cama

O percevejo da cama é um inseto que somente se alimenta se sangue e das perto de cem espécies existentes, somente algumas picam os humanos. Os percevejos não transmitem doenças, mas causam imensos problemas de saúde com consequências físicas, psicológicas e económicas:

– Reações alérgicas às picadas; podem ser severas e levarem a choques anafiláticos;

– Infeções secundárias às feridas provocadas pelas picadas;

– A nível psicológico causam ansiedade, depressão, insónias e reações sistémicas.

Como controlar?

Os percevejos, e especialmente os percevejos da cama, é uma praga de coloca complexos problemas de controlo. São difíceis de localizar, persistentes e invasivos. Os percevejos da cama obrigam a uma experiência profissional séria em colaboração com o responsável do espaço afetado.

Para o combate de percevejos é necessária uma estratégia adequada que combine métodos químicos e não químicos acreditados.

Não hesite com estes insetos. Fale com a Controlsafe.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos.

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Diisocianatos – Formação Obrigatória

A 4 de agosto de 2020 foi publicada, no Jornal Oficial da União Europeia (2020/1149), uma nova restrição, no que respeita a diisocianatos, com o objetivo de melhorar a proteção dos trabalhadores e garantir a aplicação das melhores práticas, em toda a UE, em termos de saúde e segurança. Este regulamento indica que a sensibilização respiratória provocada pela exposição a diisocianatos, tanto por inalação como dérmica, leva ao aparecimento de asma ocupacional nos utilizadores. Por esta razão, o Regulamento define um conjunto de requisitos e restrições para utilizadores de produtos que contenham esta substância.

O que são diisocianatos?

Os diisocianatos são sensibilizantes respiratórios e cutâneos, sendo utilizados principalmente para fazer produtos de poliuretano, como espumas, vedantes e revestimentos. Estima-se que a restrição da sua utilização evite mais de 3 mil novos casos de asma profissional por ano na UE.

O objetivo deste novo regulamento é melhorar a proteção dos trabalhadores e garantir a aplicação das melhores práticas em termos de saúde e segurança. Tem como finalidade a sensibilização respiratória e dérmica que pode potencialmente, em caso de uso indevido, ser causada por diisocianatos e misturas contendo diisocianatos, requerendo-se, por isso, formação adequada antes da respetiva utilização.

Formação obrigatória

Necessária e obrigatória, a formação quer garantir que os trabalhadores que manuseiem diisocianatos, que podem ser encontrados em produtos utilizados na injeção PU, no fabrico de solas e endurecedores nas colagens em calçado, por exemplo, adquiram conhecimento suficiente dos perigos decorrentes destas substâncias, bem como boas práticas de trabalho e a correta utilização de equipamentos de proteção individual.

Data: 24 de agosto

Até 24 de agosto de 2023, os utilizadores profissionais e industriais necessitam de formação adequada e respetiva certificação para o manuseamento em segurança de produtos que contenham diisocianatos, como é o caso por exemplo de Poliuretanos (PU), com concentração total de diisocianatos monoméricos acima de 0,1% em peso. As empresas são obrigadas a promover a formação.

O tipo de formação depende do nível de risco da aplicação. Foram definidos três níveis de risco: geral, intermédio e avançado, baseados principalmente nos perigos de toxicidade dos produtos fornecidos e no risco de exposição durante o uso. A formação deve ser renovada pelo menos a cada cinco anos.

Como o fazer?

A associação europeia, FEICA, em coordenação com a ISOPA e a ALIPA (associações industriais dos fabricantes de diisocianato), preparou um pacote abrangente de conteúdos para ministrar na formação dos membros associados e utilizadores de adesivos ou selantes. 

Acessos à formação

Autoaprendizagem: https://safeusediisocyanates.eu/pt/auto-aprendizagem

Formação: https://isopa-aisbl.idloom.events/index/utilizacao-segura-de-diisocianatos-seleccao-de-formacao-pt

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Lei Obriga a 40h de Formação Anual

A Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro.

A Lei define o número mínimo de formação contínua para as 40h anuais, como também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.

Desenvolva o plano de formação anual:
– Escolha as ações;
– Realize durante todo ano;
– Dê cumprimento às 40h anuais que a Lei define.

A formação profissional assenta:
– No dever do empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação;
– Na obrigação do trabalhador participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.

A formação profissional tem como objetivos:
– Proporcionar qualificação inicial a jovens que ingressem no mercado de trabalho, sem qualificação;
– Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
– Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
– Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador: melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade na empresa;
– Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.

Sabia?
– Caso as horas de formação a que o trabalhador tem direito não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos, posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas, em igual número, para formação por iniciativa do trabalhador?
– Este crédito de horas de formação refere-se ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo efetivo de trabalho.
– Em caso de cessão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para a formação.

Espreite o nosso Catálogo
https://drive.google.com/file/d/1atiXZDeoS-pJxKsdahqavzdGJ97ZcUWs/view?usp=share_link

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.

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Compromisso Pagamento Pontual 2023


Dando continuidade ao movimento de responsabilidade social, a Controlsafe é membro, com mérito, do Compromisso de Pagamento Pontual a fornecedores, sendo parte ativa desde movimento de responsabilidade social que promove uma cultura de pagamento no prazo e potencia a competitividade da economia portuguesa.


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NOTAS FUNDAMENTAIS…

Acidentes de trabalho, salário mínimo nacional, as regras de trabalhar em Portugal em três línguas, guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo” e atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável.

 

1. Acidentes de Trabalho em 2022:

Mortais – 109

Graves – 379

 

2. Em 2023 salário mínimo nacional sobe para 760,00 €

Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

Consultar Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro AQUI

 

3. Trabalhar em Portugal | Робота в Португалії | Work in Portugal

Um resumo, em documento e em três línguas (português, inglês e ucraniano), de direitos, deveres e garantias de trabalhar em Portugal.

Espreite AQUI

 

4. OIT publica guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou recentemente um guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”.

Este guia visa apoiar a ação da OIT, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais na promoção e garantia de um recrutamento justo, através do desenvolvimento, implementação e reforço das leis e políticas conducentes à regulação do setor e à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras. As fontes deste documento são as normas internacionais do trabalho e outros instrumentos, incluindo também exemplos de boas práticas. Esta publicação foi desenvolvida no âmbito da Fair Recruitment Initiative da OIT, que visa prevenir o tráfico humano, proteger os direitos dos trabalhadores (incluindo migrantes) de práticas abusivas e fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação.

Consultar guia AQUI

 

5. Atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável

Desde 1 de janeiro vigora o novo Valor Limite de Exposição (VLE) de 0,05 mg/m3 (valor-limite de exposição) para a sílica cristalina respirável.

Esta alteração decorre do artigo 5.º n.º 8 e do Anexo i do Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e o Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio que alteraram o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

Atendendo a esta modificação e considerando o previsto no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (designadamente o artigo 79.º al. m), a situação da exposição dos trabalhadores, designadamente da indústria transformadora de rochas ornamentais, deverá ser reavaliada, passando a confrontação a ser realizada com o novo VLE.

 

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Estão em vigor as novas regras para fumar em espaços fechados

As novas regras para fumar em espaços fechados entraram em vigor e obrigam, por exemplo, restaurantes, bares e discotecas a terem uma área igual ou superior a 100m2 e pé direito mínimo de três metros.

 

Os locais fechados onde ainda é permitido fumar têm novas regras, estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde que estabelece as normas relativas:

– à lotação máxima permitida;

– à separação física ou compartimentação;

– à instalação;

– aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

 

Fundamental saber:

– Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, e estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.

– Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Importante referir que a lei estabelece que estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.

– A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por técnicos especializados.

– As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é «proibida a entrada a menores de 18 anos» e que «a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores».

– Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.

– Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

 

Consulte:

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/154-2022-184306938

https://ahresp.com/app/uploads/2022/06/01_Nota-Informativa-_Portaria-Lei-Tabaco_esquema-07.06.2022-v.1.pdf

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho.

 

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Boas Festas!

Boas Festas!

 

Deixamos os nossos desejos de umas Festas Felizes e um ano de 2023 cheio de Paz e Sorrisos na realização dos seus desejos.

 

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Controlsafe PME Líder 2022

Agradecemos a todos os que fazem parte da Controlsafe pela distinção com o Estatuto de PME Líder 2022 pela qualidade do nosso desempenho e perfil de risco.

 

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Linhas telefónicas para contacto do consumidor

O Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, estabelece que qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

 

Importante:

– Este Decreto-lei destina-se às empresas fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tem como cliente o consumidor.

– Por definição legal, consumidor é a pessoa física que adquire bens ou serviços, que se destinem a um uso não profissional.

– Dessa forma, as empresas que se encontram abrangidas pelo decreto-lei são as empresas que fornecem bens ou serviços aos consumidores.

– Este decreto visa no essencial salvaguardar o consumidor no que diz respeito ao custo das chamadas, o que obriga as empresas a divulgar o custo da chamada para os contactos que faculta.

– Em geral esse custo não é possível de determinar (salvo para aquelas empresas que tem linhas de apoio com números começados por 300 e outros que tem um custo específico).

 

Mais, para as demais situações em que o custo da chamada está associado ao tarifário de quem liga, o decreto apenas determina a obrigação de inserir um aviso junto do número de contacto.

Assim:

– Se o contacto disponibilizado for de rede móvel, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede móvel nacional de acordo com o seu tarifário”.

– Se o contacto for de rede fixa, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede fixa nacional de acordo com o seu tarifário”.

Esta menção deve existir em todos os documentos / publicações que seja inserido o número de contacto (faturas, contratos, brochuras, página web, redes sociais…).

 

Consulte o Decreto-lei:

https://drive.google.com/file/d/1KdRhQ5qm_YlPsgGYe-35PWcCtu4U6D0r/view?usp=share_link

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta do Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho.

 

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Quotas de emprego para pessoas com deficiência

As quotas de emprego para pessoas com deficiência existem, em Portugal, desde 2001, mas somente para a Função Pública. Em 2019 as quotas foram alargadas ao setor privado, mas a lei determinou um período de transição de quatro ou cinco anos, consoante o tamanho da empresa. As empresas com mais de 100 trabalhadores vão ter de cumprir obrigatoriamente a lei das quotas para pessoas com deficiência já no próximo ano (Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro).

 

O cumprimento da quota é obrigatório a partir das seguintes datas:

– 1 de fevereiro de 2023, para as entidades com um número de trabalhadores superior a 100;

– 1 fevereiro de 2024, para as entidades empregadoras cujo número de trabalhadores se situe entre 75 e 100.

 

A lei determina que as médias empresas, com 75 a 249 trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço”. Às grandes, com 250 ou mais trabalhadores, é-lhes exigida uma quota de, pelo menos, 2%.

 

E se não conseguir cumprir a quota mínima exigida?

A lei considera para efeitos do cumprimento das quotas pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que estão previstas algumas exceções ao cumprimento obrigatório das quotas de 1% e 2%. As empresas podem argumentar, e provar junto da Autoridade para as Condições do trabalho (ACT), a “efetiva impossibilidade da sua aplicação aos seus postos de trabalho” ou, ao invés, podem argumentar que não existem “em número suficiente, candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas”.

 

Consulte a Lei:

https://files.dre.pt/1s/2019/01/00700/0008900090.pdf

Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

 

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