Trabalho condicionado a menor com idade igual ou superior a 16 anos

O menor com idade igual ou superior a 16 anos só pode realizar as atividades, processos e condições de trabalho sujeitas a exposição dos agentes físicos, biológicos e químicos, depois do empregador avaliar a natureza, o grau e a duração da exposição do menor a atividades ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para evitar esse risco.

O empregador deve avaliar a natureza, o grau e a duração da exposição do menor a atividades ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para evitar esse risco.

Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes físicos:

  1. Radiações ultravioletas;
  2. Níveis sonoros superiores a 85 dB (A), medidos através do L (índice EP, d), nos termos do regime relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho;
  3. Vibrações;
  4. Temperaturas inferiores a 0°C ou superiores a 42°C;
  5. Contacto com energia elétrica de média tensão.

Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos as atividades em que haja risco de exposição a agentes biológicos dos grupos de risco 1 e 2, de acordo com a legislação relativa às prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos, o empregador deve avaliar sempre a natureza, o grau e a duração da exposição do menor a atividades ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para evitar esse risco, as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes químicos:

  1. Acetato de etilo;
  2. Ácido úrico e seus compostos;
  3. Álcoois;
  4. Butano;
  5. Cetonas;
  6. Cloronaftalenos;
  7. Enzimas proteolíticos;
  8. Manganês, seus compostos e ligas;
  9. Óxido de ferro;
  10. Propano;
  11. Sesquissulfureto de fósforo;
  12. Sulfato de sódio;
  13. Zinco e seus compostos.

Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos as atividades sujeitas às seguintes condições de trabalho que impliquem:

  1. A utilização de equipamentos de trabalho que apresentem riscos específicos para a segurança ou saúde dos trabalhadores;
  2. Demolições;
  3. A execução de manobras perigosas;
  4. Trabalhos de desmantelamento;
  5. A colheita, manipulação ou acondicionamento de sangue, órgãos ou quaisquer outros despojos de animais, manipulação, lavagem e esterilização de materiais usados nas referidas operações;
  6. A remoção e manipulação de resíduos provenientes de lixeiras e similares;
  7. A movimentação manual de cargas com peso superior a 15 kg;
  8. Esforços físicos excessivos, nomeadamente executados em posição ajoelhada ou em posições e movimentos que determinem compressão de nervos e plexos nervosos;
  9. A realização em silos;
  10. A realização em instalações frigoríficas em que possa existir risco de fuga do fluido de refrigeração;
  11. A realização em matadouros, talhos, peixarias, aviários, fábricas de enchidos ou conservas de carne ou de peixe, depósitos de distribuição de leite e queijarias.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei. Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

 

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia