Alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional

Covid-19

 

Atendendo à situação pandémica por COVID-19, é crucial evitar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 na população trabalhadora.

Embora muitas empresas tenham encerrado a sua atividade, existem empresas que continuam em laboração, assumindo um papel indispensável ao funcionamento da sociedade. De realçar que o regime de teletrabalho tem sido uma opção adotada por várias empresas.

Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional têm um papel preponderante nas empresas quanto à definição de medidas concretas de prevenção e de proteção dos trabalhadores a COVID-19, tendo por base as recomendações da Direção-Geral da Saúde e de entidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde ou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo da Doença.

Deste modo, e face ao atual contexto, e com caráter excecional, considera-se que:

 

  1. Os exames periódicos de saúde, na medida em que não têm caráter de urgência podem ser excecionalmente adiados durante a fase da pandemia por COVID-19.

 

  1. As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, as Fichas de Aptidão para o Trabalho de exames periódicos, cujo prazo de validade tenha expirado desde o dia 23 de fevereiro de 2020.

 

  1. A realização de exames de admissão e ocasionais e a respetiva emissão de Ficha de Aptidão para o Trabalho, deve ser uma prática desejável, sobretudo nos casos urgentes e inadiáveis e particularmente quando estão em causa atividades ou trabalhos de risco elevado. Estes exames devem continuar a ser presenciais e não podem ser realizados mediante “consulta à distância” por videoconferência.

 

  1. Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional deverão colaborar na elaboração e atualização do Plano de Contingência das respetivas empresas.

 

  1. As entidades prestadoras de Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ter o seu próprio Plano de Contingência.

 

  1. Os Serviços de Saúde do Trabalho, em especial o médico do trabalho, nas situações de trabalhadores que sejam casos confirmados para COVID-19 deverão colaborar com as Autoridades de Saúde, na identificação, listagem e acompanhamento dos contactos próximos, e demais ações requeridas pelas Autoridades.

 

  1. Durante a crise pandémica, os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional devem reforçar / adequar algumas das atividades com o objetivo de prevenir a transmissão da infeção na empresa, designadamente: Planear medidas de prevenção específicas a instituir na empresa visando evitar a transmissão da infeção. Particular atenção deve ser prestada às empresas que mantêm a atividade, porventura reforçada, por força das circunstâncias e exigências do momento; Coordenar e acompanhar a execução e efetiva implementação das medidas de prevenção; Desenvolver atividades de informação e formação no âmbito da COVID-19; Desenvolver atividades de informação e formação, em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho, dirigida a trabalhadores em regime de teletrabalho; Desenvolver atividades de promoção da saúde, designadamente as relacionadas com a saúde mental; Atuar em situações críticas, nomeadamente as que envolvam acidentes de trabalho, implementando as necessárias medidas preventivas.

 

  1. As autorizações transitórias para o exercício de Medicina do Trabalho e para o exercício de Enfermagem do Trabalho, emitidas pela Direção-Geral da Saúde, cuja validade tenha expirado a partir de 23 de fevereiro de 2020, são aceites.

 

  1. São suspensos os prazos associados à apreciação documental do requerimento, assim como os relativos à marcação de vistoria.

 

  1. Devem-se utilizar preferencialmente as instalações fixas, autorizadas pela Direção-Geral da Saúde para a prestação de Serviços de Saúde do Trabalho. Relativamente às unidades de saúde móveis, é indispensável instituir rigorosos procedimentos de prevenção e controlo de infeção.

 

Nota – Todos os tópicos são meramente indicativos, foram resumidos, e não excluem a consulta da Informação Técnica. Consulte-a AQUI.

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia