Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020

Atualização

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020

Restauração e similares podem encerrar há 01h00, mas a partir das 00h00 o acesso ao público fica excluído para novas admissões.

Consulte a Lei AQUI.

Veja AQUI a nossa newsletter.

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira, 10 de setembro de 2020, a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.

Desta forma, passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência designadamente:

– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);

– Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;

– Proibição da venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos, salvo refeições;

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

– Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo.

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia