Trabalhar com segurança e saúde na era digital

Trabalhar com segurança e saúde na era digital

2023 – 2025

A campanha Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-25 sensibiliza para o impacto das novas tecnologias digitais no trabalho e nos locais de trabalho e para os desafios e oportunidades associados em matéria de segurança e saúde no trabalho. Proporciona igualmente uma plataforma para o intercâmbio de soluções em matéria de boas práticas.

Em consonância com a abordagem de «visão zero» relativamente às mortes relacionadas com o trabalho do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021 – 2027 bem como com os objetivos da Estratégia Digital Europeia, a campanha procura integrar a segurança e saúde no trabalho no debate político mais vasto da UE e também tem em conta a dimensão de género e as necessidades de grupos específicos de trabalhadores em situação de maior risco.

São cinco as áreas prioritárias que conferem estrutura à campanha:

•             Trabalho em plataformas digitais;

•             Robótica avançada e inteligência artificial;

•             Trabalho à distância;

•             Sistemas digitais inteligentes;

•             Gestão de trabalhadores através da inteligência artificial.

A campanha baseia-se principalmente nos resultados e recursos da Visão geral da segurança e saúde no trabalho sobre a digitalização 2020-2023, mas inclui também a investigação da EU-OSHA noutros domínios, tais como Estudos prospetivos e a Visão geral da segurança e saúde no trabalho em matéria de apoio à conformidade.

Campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis»

As campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» são a emblemática ação de sensibilização da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, EU-OSHA. São a principal forma de educar para a segurança e saúde no Trabalho na Europa.

A mensagem das Campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» quer que todos percebam que a segurança e saúde no trabalho diz respeito a todos, a Si e às Empresas. São elaborados guias que, a Controlsafe, também dá a conhecer, pois são ferramentas que educam e, muitas delas, são a base da segurança e saúde no trabalho.

A EU-OSHA, em cada campanha, apresenta também os Prémios Europeus de Boas Práticas e o Prémio Cinematográfico «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis».

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Notas Fundamentais…

– Baixas e Juntas Médicas – Alterações:

|| Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas

|| Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)

|| Baixa Médica de Curta Duração

– Legionella e Doença dos Legionários

– Guia “A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a Todos – Orientações práticas para os empregadores”

– ACT coordena Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho

– Dia Mundial de Luta contra o Cancro | exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro

Baixas e Juntas Médicas – Alterações

Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-2024-837022978), é alterado o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Define-se:

1) Os atestados médicos de incapacidade multiuso mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Permite que os cidadãos com incapacidade reconhecida mantenham os benefícios sociais, económicos e fiscais enquanto aguardam pela junta médica. Contudo, a validade só se mantém se o cidadão apresentar um «comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado». Esta regra aplica-se a atestados emitidos desde 1 de janeiro de 2024.

2) Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde.

3) Passa a definitiva a regra de atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% aos doentes oncológicos, sem necessidade de junta médica.

Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)

Com a publicação da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018), são alterados alguns dos períodos relativos às baixas médicas:

– Para os doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral, o período inicial da baixa médica aumenta de 30 para 90 dias;

– Nos casos do pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias;

– No caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser de até 180 dias.

Fica também definido que as baixas médicas podem ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social. Estas regras entram em vigor a 1 de março.

Aconselhamos que consulte a informação disponível no comunicado do Governo (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=avaliacao-e-certificacao-de-incapacidade-tem-novas-regras) e também no portal do Serviço Nacional de Saúde (https://www.sns.gov.pt/noticias/2024/01/22/novas-regras-de-avaliacao-e-de-certificacao-de-incapacidade/).

Baixa Médica de Curta Duração

Relembramos que desde maio de 2023 está em vigor a possibilidade de pedir baixas por doença até três dias. Esta baixa funciona como uma justificação, sendo emitida pelo Serviço Nacional de Saúde mediante uma autodeclaração de doença. Esta medida está contemplada na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/13-2023-211340863), que alterou o Código do Trabalho.

Espreite o site do Serviço Nacional de Saúde. (https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca).

Legionella e Doença dos Legionários

As bactérias do género Legionella, são comuns em ambientes aquáticos de água doce naturais ou artificiais. A infeção ou a doença provocada por Legionella resulta da inalação de aerossóis de água contaminados com bactérias do género Legionella.

A inalação da bactéria pode originar duas entidades clínicas com gravidade muito diferente: a Doença dos Legionários (uma pneumonia) e a Febre de Pontiac (uma infeção brônquica ligeira).

A Lei nº 52/2018, de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2018-116125843), estabelece o regime de prevenção e controlo da Doença dos Legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.

Mais sobre a Prevenção e Controlo da Doença dos Legionários fale com a Controlsafe.

Guia “A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a Todos – Orientações práticas para os empregadores”

Este guia foi concebido como uma ferramenta simples e prática, demonstrando que a saúde e a segurança no trabalho podem ser incorporadas de uma forma simples e razoável na gestão das empresas. Leia-o AQUI.

ACT coordena Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho

​Foi lançada a Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, que tem como principal objetivo uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, em consonância com uma abordagem «visão zero» das mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia.

As linhas gerais da campanha têm como foco os setores de atividade com maior índice de sinistralidade nos últimos anos: agricultura e silvicultura; construção civil; outros transportes terrestres de passageiros, transportes rodoviários de mercadorias e serviços de mudanças.

Dia Mundial de Luta contra o Cancro | exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro

No passado dia 4 de fevereiro assinalou-se o Dia Mundial de Luta com o Cancro. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), empenhada em participar na batalha contra o cancro, que é a principal causa de mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia, realizou recentemente realizado um inquérito aos trabalhadores, sobre a exposição a fatores de risco de cancro, em seis estados-membros da União Europeia (Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Hungria e Finlândia).

Este inquérito revela que a radiação ultravioleta e as emissões de motores a diesel são as situações de exposição de risco de cancro mais frequentes nos locais de trabalho da Europa.

Leia o relatório completo AQUI.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

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Gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho. Já realizou a sua?

O Decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, legisla sobre a necessidade de avaliação da exposição dos trabalhadores ou os membros do público ao gás radão no interior de edifícios, para Portugal continental, estabelecendo uma concentração máxima de 300 Bq/m3. Juntamente com esse decreto lei foi apresentado, em dezembro de 2022, o Plano Nacional para o Radão, onde é definido o mapa de suscetibilidade por freguesia, tendo sido o mesmo aprovado no Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro.

A Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, é designada como autoridade competente para a proteção radiológica e uma das suas atribuições é propor regulamentação sobre a exposição devida ao radão nos locais de trabalho.

O que é o radão?

O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro desde 1988 como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.

De onde provém?

Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície.  O radão está presente em todo lado, no exterior e no interior de edifícios.

No ar exterior as concentrações de radão são baixas devido à diluição e dispersão, mas no interior de edifícios o radão pode acumular-se e as concentrações serem elevadas.

O radão entra nos edifícios, vindo do solo, através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada.

O que pode provocar?

O radão produz partículas radioativas no ar que respiramos. Essas partículas ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Estas lesões aumentam o risco de cancro do pulmão para exposições prolongadas no tempo.

A exposição prolongada ao radão é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores. Os fumadores e ex-fumadores estão sujeitos a um risco maior pela ação combinada do tabaco e do radão.

Áreas de intervenção do Plano Nacional para o Radão, em vigor desde 30 de dezembro de 2022

|| Definição de orientações metodológicas na medição, remediação e prevenção do radão;

|| Promoção da investigação e desenvolvimento;

|| Definição de obrigações e compromissos na gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho;

|| Promoção da qualidade de serviços e da qualificação profissional;

|| Divulgação e gestão da informação;

|| Comunicação e interação com o público.

Radão e trabalho

Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Rn dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção / medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.

O Plano Nacional para o Radão elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão. Na elaboração desta estratégia, o mapa de suscetibilidade é determinante como suporte à tomada de decisão e na identificação e priorização das atividades.

Mapa de suscetibilidades do radão

No mapa de suscetibilidade ao radão, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local. Contudo, deve ter-se em consideração que o mapa de suscetibilidade dá apenas a indicação dos níveis médios de radão para determinada zona, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. Para se ter a certeza das concentrações de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário testar.

Exposição de trabalhadores ao radão

A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção / medição. A Agência Portuguesa do Ambiente recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano.

Existe um limite geográfico?

Não, todas as empresas devem realizar a monitorização inicial de diagnóstico em todo o país.

Qual a periodicidade da avaliação?

|| A frequência da avaliação vai depender do resultado da concentração de radão e da localização da instalação.

|| Elevada ou em locais de trabalho com especificidades próprias – não deve ser superior a 12 meses.

|| Moderada ou baixa: a cada cinco anos.

|| A única forma de saber a concentração de radão é através da sua medição.

Como medir?

A mediação deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório, obtendo-se o valor da concentração de radão. Os detetores são de pequenas dimensões, fáceis de usar e não necessitam de energia para funcionar. Basta colocar o detetor na divisão do edifício mais utilizada.

O objetivo da avaliação do radão nos locais de trabalho é a medição da concentração média anual de atividade de radão, ou seja, realizar uma estimativa do valor anual da atividade de radão por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerels por metro cúbico), sendo o valor de referência os 300 Bq/m3.

Metodologia

O processo de avaliação do risco de exposição ao radão no local de trabalho é composto por quatro fases, compostas por uma sequência de tarefas e tomadas de decisão.

Fase 1 – Avaliar

Determinar a necessidade e frequência da monitorização.

Fase 2 – Medir

Determinar as zonas a monitorizar e o número de detetores que são necessários.

Fase 3 – Agir

Interpretar os resultados da medição e ações a serem implementadas se necessário.

Fase 4 – Rever

Definir estratégias de revisão e manutenção das medidas implementadas com base nos resultados da fase anterior.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro; Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro, foi aprovado o Plano Nacional para o Radão.

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Relatório Único: envie a informação até 15 de março

A entrega do relatório único, que é obrigatória, decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.

A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.

Faça-o hoje!

– É obrigatório;

– A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento;

– Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail [email protected].

Não se esqueça. Faça-o já!

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Acidentes de trabalho provocaram 119 mortes em Portugal em 2023

Do início de 2023 até três de janeiro de 2024 houve 449 acidentes de trabalho graves e 119 acidentes de trabalho mortais. Se compararmos os dados de 2020 até hoje podemos dizer que houve uma redução em 2023 de acidentes de trabalho graves e mortais. Mas os números são assustadores e obrigam empresas e trabalhadores a cumprir leis e regras.

A Segurança e Saúde no Trabalho, apesar de ser uma obrigação legal, é imprescindível para as empresas. Os dados apontam que muitas mortes podiam ser evitadas se fossem cumpridos todos os requisitos legais:

  1. Existir a identificação rigorosa dos riscos existentes;
  2. Serem os riscos existentes do conhecimento de todas as pessoas da empresa e a necessidade de saberem como se evitam esses riscos;
  3. Utilização de equipamentos adequados para a proteção da totalidade de corpo (óculos, capacete, máscaras, viseiras, luvas, dispositivos antiqueda…);
  4. Adaptar o trabalho a métodos atuais de proteção;
  5. Saber que a prevenção é prioritária e funciona de forma integrada: métodos de trabalho, equipamentos, condições do trabalho, influência de fatores materiais e ambientais no trabalho;
  6. Existirem medidas rigorosas e adequadas de proteção individual e coletiva;
  7. Existir conhecimento real dos perigos do trabalho a ser desenvolvido;
  8. Existir métodos concretos de organização do trabalho;
  9. Existir formação adequada, que a Lei obriga, mais a formação necessária para cada posto de trabalho de risco;
  10. Ser cada trabalhador parte integrante da prevenção, das necessidades e da formação.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

Para a segurança dos seus funcionários fale connosco.

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Planos Anuais de Formação Certificada

Compre um pacote para toda a Formação 2024 da sua Empresa

Desenvolva um plano anual de formação e escolha as formações em horário laboral ou pós-laboral, de segunda a sábado, em sala de aula ou no seu espaço.

Sabe que a Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro. A Lei também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.

Assim, planos ou pacotes anuais de formação dão às empresas processos de gestão formativa livres, práticos e ajustados às necessidades de cada empresa.

Vantagens

Construa o seu próprio plano com base nas suas necessidades;

Custo diluído ao longo das ações;

Formação Certificada pela DGERT;

Acabe com indeminizações aos trabalhadores que não beneficiam de formação;

Poupe até 20% no seu plano;

Soluções à sua medida;

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Algumas das nossas ofertas formativas

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Aesacademy – Entidade Formadora

DGERT – Entidade Certificadora

Controlsafe – Entidade Promotora

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.

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Os Nossos Serviços

Apostamos na experiência e inovação.

Objetivo? Apoiar e dedicar ao cliente serviços que elevem os seus padrões de qualidade.

Meios? Quadros especializados e dedicados ao cliente.

Saúde no Trabalho        

• Medicina do Trabalho

• Enfermagem do Trabalho

• Podologia do Trabalho

• Fisioterapia do Trabalho

• Nutrição do Trabalho

• Acupuntura do Trabalho

• Psicologia do Trabalho

• Clínicas autorizadas pela DGS

• Unidades móveis de saúde autorizadas pela DGS

Segurança no Trabalho

• Avaliação de Riscos

• Estudos de Ergonomia

• Laboratório de Estudos e Ensaios:

• Avaliação do Ruído Ocupacional

• Avaliação do Nível de Iluminância

• Avaliação do Ambiente Térmico (Stresse e Conforto Térmico)

• Avaliação do Ar Ambiente Laboral (Agentes Químicos e Poeiras)

• Avaliação das Vibrações Mecânicas

• Avaliação da Qualidade do Ar Interior

• Avaliação de Campos Eletromagnéticos

• Segurança Contra Incêndio em Edifícios – SCIE: Medidas de Autoproteção aprovadas pela ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil); realização de ações de sensibilização e formação em SCIE; organização e realização de simulacros; elaboração de Plantas de Emergência; apoio na organização e preenchimento dos Registos de Segurança; elaboração de Plantas de Arquitetura e definição de layouts dos estabelecimentos

• PSS e CSO – Planos de Saúde e Segurança e Coordenação de Segurança em Obra

Segurança Alimentar – HACCP

• Implementação de HACCP | Acompanhamento de HACCP

• Licenciamento Industrial | Número de Controlo Veterinário (NCV)

Controlo de Pragas

• Em processo de Certificação pela Norma NP EN 16636:2015 – Cepa Certified EN 16636 (serviço de gestão de pragas – requisitos e competências)

Formação Profissional

• 541 – Indústrias Alimentares

• 811 – Hotelaria e Restauração

• 862 – Segurança e Higiene no Trabalho

Outros Serviços

• Área de Cliente Controlsafe Online (https://icontrolsafe.pt/)

• Loja Controlsafe Online (http://www.controlsafe.pt/loja/pt/) – EPI’s; EPC

• Cartão de Cliente

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

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Kit Primeiros Socorros

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BOAS FESTAS…

… E os nossos desejos de umas Festas Felizes e um ano de 2024 repleto de Paz e dos seus Desejos!

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Legionella – Doença dos Legionários

De acordo com a Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2018-116125843), a avaliação do risco de Legionella e a sua monitorização constante são obrigatórias para todas as entidades com acesso ao público e que possam gerar aerossóis. Todos os edifícios e estabelecimentos, de gestão pública ou privada, que possam libertar gotículas de água, têm de analisar e classificar a possível exposição das águas à bactéria e assegurar a minimização do risco através de uma estratégia preventiva.

Apesar dos equipamentos e sistemas que possam gerar aerossóis de água estarem associados, na sua maioria, ao setor do alojamento e indústria, a aplicabilidade desta legislação à restauração passa por identificar quais os equipamentos e / ou sistemas que possam existir e que estão incluídos na aplicabilidade da Lei.

A Lei aplica-se a:

  • Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água (torres de arrefecimento; condensadores evaporativos; sistemas de arrefecimento de água de processo industrial; sistemas de arrefecimento de cogeração; humidificadores).
  • Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água.
  • Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária.
  • Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.

Algumas obrigações gerais:

  • Proceder ao registo dos equipamentos;
  • Elaborar, executar, cumprir e rever o plano de prevenção e controlo;
  • Assegurar a realização das auditorias ao nível do programa de monotorização e tratamento de água;
  • Adotar o procedimento aplicável em situação de risco;
  • Elaborar e aplicar um programa de manutenção e limpeza por forma a prevenir o risco de proliferação e disseminação de Legionella, mantendo um registo atualizado das ações efetuadas.

O que é doença dos legionários?

A doença dos legionários, comumente conhecida como Legionella, é uma forma de pneumonia causada pela bactéria Legionella pneumophila e outras espécies da bactéria. A doença desenvolve-se habitualmente dois a dez dias após a exposição à água ou solo contaminado.

Como se transmite a bactéria?

As pessoas são infetadas quando respiram aerossóis contaminados com a bactéria, ou seja, através da inalação da bactéria Legionella presente em aerossóis formados por partículas finas de água.

A doença pode ser contraída ao beber água?

Não. A Legionella não entra no organismo através da ingestão de água, mas sim da respiração de aerossóis (em forma de gotículas de água) contaminados com a bactéria.

Posso ser infetado por uma pessoa que tenha a doença?

Há apenas um caso descrito na literatura de possível transmissão de pessoa-a-pessoa.

Quais são os principais sintomas da doença?

Os sintomas são semelhantes a uma gripe e podem incluir:

  • dor de cabeça;
  • tosse;
  • febre;
  • fadiga;
  • falta de ar;
  • dores musculares;
  • diarreia;
  • dor abdominal.

Onde pode ser encontrada a bactéria Legionella?

É possível encontrar esta bactéria em circuitos de água, nomeadamente em locais de formação de aerossóis, como:

  • torneiras ou chuveiros;
  • fontes ornamentais;
  • sistemas de rega;
  • banhos turcos, jacuzzis e saunas;
  • torres de arrefecimento de sistemas de ar condicionado;
  • equipamentos de humidificação.

Que condições são favoráveis à multiplicação da bactéria?

A multiplicação da bactéria da Legionella é mais comum em circuitos de água como:

  • depósitos / cisternas de água quente e fria;
  • água quente entre 25°C e 42°C;
  • canalizações de água com fluxo reduzido ou nulo;
  • lodos (biofilme) e sujidade em tubagens que alimentam chuveiros e torneiras e nas superfícies internas de depósitos;
  • borracha e fibras naturais presentes em anilhas e vedações;
  • cisternas (termoacumuladores) e depósitos de armazenamento de água quente;
  • incrustações em tubagens, chuveiros e torneiras.

Quais são as complicações da infeção por Legionella?

As complicações mais graves da infeção por Legionella podem incluir:

  • insuficiência respiratória;
  • abcessos pulmonares;
  • infeção generalizada e danos noutros órgãos, para além dos pulmões;
  • meningite;
  • morte.

É possível prevenir a infeção por Legionella?

Sim. Para prevenir a doença é essencial reduzir o risco de infeção da bactéria Legionella, nomeadamente, através da vigilância e manutenção das instalações e equipamentos que utilizem água onde a bactéria Legionella se pode desenvolver.

Fonte: DGS

https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/doenca-dos-legionarios/#o-que-e-doenca-dos-legionarios

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/08/15900/0422904251.pdf

Nota – Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

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Qualidade do Ar Interior – ASAE instaura 47 processos de contraordenação

A ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, tem vindo a realizar várias operações de fiscalização a nível nacional, para a verificação do cumprimento dos requisitos legais por parte dos operadores económicos, no âmbito das competências da ASAE, e que sejam abrangidos pela obrigação de realização da Avaliação Simplificada Anual dos Requisitos de Qualidade do Ar Interior.

No âmbito destas ações inseridas nos normativos legais que regulam a Certificação Energética de Edifícios e o Desempenho Energético de Edifícios, foram fiscalizados 70 operadores económicos incluídos na classificação de grandes edifícios de comércio e serviços (GES), com áreas iguais ou superiores a 500 m2, tendo resultado a instauração de 47 processos de contraordenação (https://www.asae.gov.pt/espaco-publico/noticias/comunicados-de-imprensa/asae-instaura-47-processos-de-contraordenacao-no-ambito-da-qualidade-do-ar-interior.aspx).

Destacaram-se como principais infrações o incumprimento dos requisitos legais definidos para a qualidade do ar interior, designadamente a não realização da avaliação simplificada anual e a não solicitação às autoridades competentes da verificação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual.

E a ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização em todo o território nacional, com objetivos de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos e na salvaguarda da segurança e da saúde pública dos consumidores.

Conhece todas as obrigações legais que a sua empresa está obrigada a cumprir?

A monitorização da qualidade do ar interior é apenas uma das obrigações legais a cumprir por determinadas empresas. Para além das coimas, caso não cumpra a legislação, pode colocar em risco a saúde, segurança e bem-estar dos seus funcionários e clientes. 

Sabia que a qualidade do ar interior pode afetar a produtividade e o bem-estar dos recursos humanos?

Um ar interior de qualidade, controlado, cria bem-estar e melhor saúde nos colaboradores, o que se reflete na produtividade.

Faça uma inspeção da qualidade do ar interior e cumpra os requisitos relacionados com a ventilação do ar, impostos pelo Decreto-Lei nº 101- D/2020 (https://files.dre.pt/1s/2020/12/23701/0002100045.pdf).

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

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Estatuto de PME Líder 2023 e PME Excelência 2022

A Controlsafe foi distinguida com a atribuição do Estatuto de PME Líder 2023 e PME Excelência 2022, na sequência da qualidade do vosso desempenho e perfil de risco.

A distinção, criada pelo IAPMEI, numa parceria com o Turismo de Portugal, a Banca e as Sociedades de Garantia Mútua, sinalizam as PME com desempenhos superiores com sucesso na estratégia empresarial e importância do contributo para a economia nacional.

A cerimónia anual PME Excelência é reconhecidamente um dos eventos nacionais mais relevantes do universo das PME, num quadro de valorização e reconhecimento de estratégias empresariais financeiramente robustas.

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